Fabio M Caldas (fabiomcaldas)
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Original text
ARTIGO 6º
(Prazo de validade da licença e procedimentos para sua
renovação)
1. A licença concedida no âmbito do presente Aviso é
valida pelo período de 12 meses.
2. A licença poderá ser renovada por m período adicional
de 12 meses., devendo para tal a empresa importadora
enviar um pedido ao Banco Nacional de Angola através
da instituição bancaria intermediaria, acompanhado do
relatório do auditor independente nos termos do artigo
11º.
3.
4. O Banco Nacional de Angola pode, sempre que
entender, solicitar informação adicional para lhe
permitir avaliar o pedido de renovação.
5.
6. A decisão sobre a aprovação da renovação será
comunicada formalmente à empresa através da
instituição bancária intermediária, no prazo máximo de
60 dias, contados a partir da data de entrega do
processo ao Banco Nacional de Angola ou da data de
solicitação da informação adicional.
ARTIGO 7º
(Pagamentos antecipados - limites)
1. As empresas licenciadas ao abrigo do presente Aviso,
podem realizar pagamentos antecipados de
mercadorias quando o valor da importação,
devidamente licenciado pelo Ministério do Comercio,
não ultrapassar o equivalente a Kz:
100.000.000,00(cem milhões de Kwanzas).
2.
3. O momento referido no nº 1 do presente artigo
representa o valor máximo que em termos de
pagamento antecipado pode ser feito ao mesmo
exportador antes da entrada da correspondente
mercadoria dentro do País.
4.
5. Se a soma ultrapassar o valor de 100.000.000,00 (cem
6.
milhões de Kwanzas) e a mercadoria não tiver ainda
dado entrada no País, para efeito do presente aviso,
tais pagamentos são considerados como pertencentes
a uma mesma operação, deliberadamente fraccionada
Translated text
ARTICLE 6
(License validity period and renewal
procedures)
7. The license granted under the present Notice is
valid for a period of 12 months.
8. The license may be renewed by an additional period
of 12 months, and for this purpose, the import
company should send a request to the National
Bank of Angola through the intermediate banking
institution, accompanied by the report of the
independent auditor in accordance with Article 11.
9. The National Bank of Angola may, whenever
deemed necessary, require additional information in
order to evaluate the renewal application.
10. The company will be formally notified of the decision
on the approval of the renewal through the
intermediate banking institution, within a maximum
period of 60 days from the date of delivery of the
process to the National Bank of Angola or the date
of the application for additional information.
ARTICLE 7
(Advance payments - limits)
10. Companies licensed under this Notice can perform
advance payment of goods when the value of
imports, duly licensed by the Ministry of Trade, does
not exceed the equivalent of Kz: 100,000,000,00
(one hundred millions of Kwanzas).
11. The amount referred to in paragraph 1 of this Article
represents the maximum value in terms of advance
payment that can be made to the same exporter
before the entry of the corresponding goods into the
Country.
12. For the purpose of this Notice, if the sum exceeds
the value of 100,000,000.00 (one hundred million
Kwanzas) and the goods have not yet entered the
Country, such payments are considered as
belonging to the same transaction, deliberately
fractionated.